No dia 1º de agosto de 2024, o governo do estado de Sergipe publicou no Diário Oficial as novas regras para a concessão de isenção parcial do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) referente ao ano de 2025. A nova legislação visa ampliar o número de contribuintes beneficiados, focando especialmente em pessoas com deficiência (PcD). Esta medida promete trazer alívio financeiro para muitas famílias sergipanas, oferecendo uma redução significativa no imposto devido por veículos adaptados ou de menor valor.
O principal objetivo da mudança é atender um grupo mais amplo de pessoas que precisam de isenção parcial do imposto, proporcionando mais justiça tributária e equidade. A Secretaria da Fazenda do estado estima que mais de 4,2 mil contribuintes poderão ser beneficiados diretamente pela nova lei, ou por meio de seus representantes legais. A expectativa é de que a isenção alivie os custos para as famílias que enfrentam desafios diários com a mobilidade e acessibilidade.
Quem Terá Direito à Isenção Parcial do IPVA 2025 em Sergipe?
Antes da alteração nas regras, a isenção do IPVA em Sergipe era restrita a proprietários de veículos cujo valor não ultrapassasse R$ 70 mil, e que fossem pessoas com deficiência. Agora, com a nova legislação, o limite de valor foi ampliado para até R$ 120 mil. Entretanto, a isenção parcial continua sendo aplicada apenas sobre o valor de até R$ 70 mil, o que significa que os proprietários de veículos mais caros ainda terão que pagar o imposto sobre o valor excedente.
As pessoas que se enquadram nos critérios de deficiência têm direito a essa isenção. São contempladas pela nova regra pessoas com:
Deficiência física;
Deficiência visual;
Deficiência intelectual severa ou profunda;
Síndrome de Down;
Transtorno do espectro autista (TEA).
Vale destacar que tanto os proprietários dos veículos quanto seus representantes legais podem solicitar a isenção. Isso inclui pais, responsáveis ou curadores de pessoas que, devido à sua condição, não tenham capacidade legal de realizar o pedido por conta própria. Essa flexibilização é importante, pois amplia o acesso ao benefício para mais famílias que necessitam de auxílio.
Como Solicitar a Isenção do IPVA 2025 em Sergipe?
O processo para solicitar a isenção parcial do IPVA 2025 em Sergipe será realizado de maneira digital, facilitando o acesso dos contribuintes ao benefício. Assim como em anos anteriores, a Secretaria da Fazenda exige que o pedido de isenção seja renovado anualmente, mesmo para aqueles que já tiveram o benefício concedido anteriormente. Essa renovação garante que as condições da isenção continuem válidas e evita fraudes.
O procedimento pode ser feito diretamente no site oficial da Secretaria da Fazenda de Sergipe (Sefaz-SE). Para isso, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
Acessar o site da Sefaz-SE: O primeiro passo é entrar na página da Secretaria da Fazenda e buscar a seção dedicada à isenção do IPVA.
Preencher os dados pessoais: O solicitante deverá informar o número do CPF ou CNPJ, telefone de contato e um e-mail válido. Essas informações são essenciais para que o órgão possa entrar em contato em caso de necessidade.
Gerar o DAE: Após o preenchimento correto dos dados, o sistema gerará um Documento de Arrecadação Estadual (DAE), necessário para o prosseguimento da solicitação.
Envio da documentação: Toda a documentação exigida deverá ser enviada por meio do serviço de Protocolo Virtual da Sefaz-SE, garantindo que o processo seja realizado de forma totalmente online, sem a necessidade de deslocamento até uma unidade física.
Documentos Necessários para a Solicitação
Para garantir que a isenção seja concedida de maneira adequada e dentro dos critérios exigidos, é importante que o solicitante reúna todos os documentos necessários antes de dar início ao processo. A lista de documentos inclui:
Laudo médico atualizado: Este documento é fundamental para comprovar a condição de deficiência do proprietário ou da pessoa representada. O laudo deve ser emitido por um profissional de saúde competente e atualizado, atestando a deficiência que justifica a isenção.
CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo): Documento que comprova a propriedade do veículo. No caso de veículos seminovos, é importante que o CRLV esteja em dia.
Carteira Nacional de Habilitação (CNH): Para proprietários que também sejam condutores do veículo, a apresentação da CNH válida é obrigatória.
Nota fiscal do veículo: Para comprovar a aquisição do automóvel, principalmente se for um carro novo ou seminovo.
Comprovante de pagamento do IPVA anterior (se aplicável): Caso o veículo já tenha sido registrado e o IPVA tenha sido pago em anos anteriores, é necessário apresentar o comprovante de quitação.
Importância da Renovação Anual
Uma característica importante da isenção do IPVA é que ela não é concedida de maneira automática. Isso significa que, mesmo que o contribuinte tenha recebido a isenção em anos anteriores, será necessário renovar o pedido a cada novo ciclo fiscal. A renovação anual é uma medida de controle do governo para garantir que apenas aqueles que realmente têm direito ao benefício continuem a usufruir dele.
O processo de renovação também serve para atualizar as informações do contribuinte e do veículo, garantindo que não haja discrepâncias que possam comprometer a concessão do benefício. Portanto, é fundamental que os contribuintes estejam atentos aos prazos e cumpram todas as etapas necessárias para a renovação.
Impacto da Isenção do IPVA para Pessoas com Deficiência
A isenção parcial do IPVA é um dos muitos benefícios que o governo oferece às pessoas com deficiência, como forma de reduzir os custos relacionados à aquisição e manutenção de veículos adaptados ou especiais. Esse tipo de veículo é essencial para garantir a mobilidade e autonomia de muitas pessoas que, de outra forma, enfrentariam grandes dificuldades para se locomover de maneira independente.
O impacto da isenção vai além do benefício econômico. Ele também representa uma política de inclusão social, na medida em que facilita o acesso dessas pessoas a meios de transporte adaptados às suas necessidades específicas. Para muitos, o carro não é apenas um meio de transporte, mas uma ferramenta essencial para participar ativamente da vida em sociedade, seja para ir ao trabalho, realizar consultas médicas ou simplesmente se deslocar no dia a dia.
Conclusão
A nova legislação que regulamenta a isenção parcial do IPVA 2025 em Sergipe traz uma importante ampliação do benefício, ao aumentar o valor máximo do veículo para até R$ 120 mil. Com isso, o governo estadual busca atender um número maior de pessoas com deficiência, proporcionando-lhes mais conforto e facilidade na aquisição e manutenção de veículos.
Além disso, o processo digitalizado de solicitação e renovação da isenção garante maior eficiência e transparência, facilitando a vida dos contribuintes. É importante que os beneficiários fiquem atentos aos prazos e às documentações exigidas para garantir o direito à isenção. Assim, o IPVA 2025 se torna mais inclusivo e acessível, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência em Sergipe.